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06. Ata Notarialenticação

Saiba Mais

Ata notarial é um instrumento público no qual a pedido de qualquer pessoa o tabelião ou seu preposto formaliza um documento narrando fielmente tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de sentença transitada em julgado, desta forma a ata notarial pode servir como robusto documento público para a comprovação de fatos tangíveis e intangíveis. 

 

A fé pública notarial impõe a presunção legal de veracidade, acautela direitos e previne litígios e suspeições.

 

Alguns fatos autenticáveis, que os advogados e cidadãos podem se utilizar:

 

Diálogo telefônico em sistema de viva-voz;

Troca de mensagem por whastsapp;

        Comprovação da existência de conteúdos em páginas da internet.

Uso e disponibilização indevida de música (MP3);

        Imagem fotográfica (foto)

Existência de mensagens eletrônicas (e-mails);

Existência e capacidade de uma pessoa natural (atestado de vida);

Declarativa;

Transmissão e exibição de programa televisivo;

Vacância ou abandono de imóvel alugado;

Existência de projeto sigiloso e atribuição de autoria (propriedade industrial);

Existência de documentários, filmes, propaganda, programas de computador e atribuição de autoria (propriedade

        intelectual);

Cópia e transferência de dados entre disco rígido (HD) como geração de hash;

Devolução de chaves de imóvel alugado;

existência de arquivos eletrônicos;

Compra de produto em estabelecimento comercial, etc.

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